Anvisa proíbe venda livre do álcool 70% líquido a partir de 30 de abril

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proibiu a venda livre de álcool 70% líquido a partir do dia 30 de abril. A agência destacou que o álcool 70% ainda estará disponível em forma de gel e na forma líquida em concentração inferior a 54º GL (graus Gay-Lussac, que indicam a quantidade a um litro de álcool puro (etanol) presente em cada 100 partes da solução).

Para uso profissional, o álcool líquido 70% ainda é permitido.

Em março de 2020, a Anvisa permitiu a comercialização do álcool 70% líquido, para a população em geral, devido à pandemia da Covid. Inicialmente, a permissão de comercialização valeria por 180 dias. Em nota, a agência reiterou a orientação “para que o álcool líquido 70% seja manipulado e utilizado com cuidado e que fique fora do alcance de crianças, tanto pelo risco de queimaduras quanto pelo risco de ingestão”.

A medida, a RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) nº 350, de 19 de março de 2020, suspendia outra de 2002 que estabelece regras sobre a concentração de álcool e o formato em que ele pode ser vendido ao público. Até 2002, era permitida a venda ao público do álcool líquido em concentrações como 70% e 96%.

Em 8 de dezembro de 2022, a Anvisa publicou uma nova resolução que permitia a venda livre do álcool 70%, na forma líquida, até o dia 31 de dezembro de 2023. Após esse dia, a venda livre poderia ocorrer até 120 dias depois do término da vigência da RDC para esgotamento do estoque.

À reportagem, a agência informou que, na época da publicação da medida de 2022, ficou estabelecida “uma excepcionalidade temporária à regra vigente” para o combate de novos casos de coronavírus e também, “como possível agente de mitigação da transmissibilidade da Monkey Pox (varíola dos macacos)”.

A Waltrick Química Sul entrou com um mandado de segurança para que a RDC nº 766, de dezembro de 2022, fosse suspensa e a venda livre do álcool 70% líquido fosse permitida até março de 2031, data do vencimento das mercadorias produzidas pela empresa. A 4ª Vara Federal de Cricíuma (SC) manteve a resolução da Anvisa. O juiz Eduardo Didonet Teixeira entendeu que o registro do produto comercializado pela empresa pode ter validade até 2031, “mas as condições nas quais o produto é comercializado, não”.

Fonte: Terra

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