Os contribuintes já podem acertar as contas com o Leão. Tevem início às 8h desta segunda-feira (23) o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025.
O envio pode ser feito até 29 de maio, e a Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. Neste ano, o prazo ficou mais curto que o habitual, já que o início da entrega foi adiado em cerca de uma semana.
O preenchimento pode ser realizado por meio do Programa Gerador da Declaração, disponível para download desde a última quinta-feira (19), ou pelo sistema online Meu Imposto de Renda.
Quem é obrigado a declarar
Devem enviar a declaração os contribuintes que, ao longo de 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- Tiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direito;
- Realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- Registraram receita rural superior a R$ 177.920;
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Passaram à condição de residentes no Brasil em 2025;
- Possuem investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores
Quem não precisa declarar
Estão dispensados os contribuintes que:
- Não se enquadram nas regras de obrigatoriedade;
- Tiveram rendimentos informados por cônjuge ou companheiro, com bens abaixo de R$ 800 mil;
- Constam como dependentes em outra declaração
Principais novidades deste ano
Entre as mudanças do Imposto de Renda 2026, estão:
- Possibilidade de uso de nome social;
- Inclusão de dados de raça e cor do titular e dependentes;
- Declaração pré-preenchida disponível desde o primeiro dia;
- Restituição paga em quatro lotes (antes eram cinco);
- Prioridade para quem usar pré-preenchida e Pix
Cashback do Imposto de Renda
Uma das novidades é a criação de um modelo de “cashback” para contribuintes isentos que tiveram imposto retido na fonte. A devolução será automática para quem atender aos critérios, com previsão de:
- Pagamento em lote especial em 15 de julho;
- Cerca de 4 milhões de beneficiados;
- Valor médio de R$ 125;
- Limite de até R$ 1 mil por contribuinte
Terão direito aqueles que:
- Não eram obrigados a declarar;
- Têm restituição de até R$ 1 mil;
- Possuem CPF regular e baixo risco fiscal;
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- Têm chave Pix vinculada ao CPF;
- Apostas online entram na mira
Apostas esportivas
A Receita passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online (bets). Os valores podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte. Devem informar:
- Quem teve ganhos acima de R$ 28.467,20 em 2025;
- Quem possuía saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro
-
Calendário de restituição
Neste ano, a restituição será paga em quatro lotes:
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 28 de agosto
A ordem segue a data de entrega, respeitando as prioridades legais:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
- Contribuintes cuja principal renda seja o magistério;
- Quem usar pré-preenchida e Pix;
- Quem usar apenas um desses recursos;
- Demais contribuintes
Quem perder o prazo terá que pagar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.


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