Declaração do Imposto de Renda 2026 começa hoje: veja prazo, regras e quem é obrigado a prestar contas

Os contribuintes já podem acertar as contas com o Leão. Tevem início às 8h desta segunda-feira (23) o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025.

O envio pode ser feito até 29 de maio, e a Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. Neste ano, o prazo ficou mais curto que o habitual, já que o início da entrega foi adiado em cerca de uma semana.

O preenchimento pode ser realizado por meio do Programa Gerador da Declaração, disponível para download desde a última quinta-feira (19), ou pelo sistema online Meu Imposto de Renda.

Quem é obrigado a declarar

Devem enviar a declaração os contribuintes que, ao longo de 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
  • Tiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direito;
  • Realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
  • Registraram receita rural superior a R$ 177.920;
  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Passaram à condição de residentes no Brasil em 2025;
  • Possuem investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores

Quem não precisa declarar

Estão dispensados os contribuintes que:

  • Não se enquadram nas regras de obrigatoriedade;
  • Tiveram rendimentos informados por cônjuge ou companheiro, com bens abaixo de R$ 800 mil;
  • Constam como dependentes em outra declaração

Principais novidades deste ano

Entre as mudanças do Imposto de Renda 2026, estão:

  • Possibilidade de uso de nome social;
  • Inclusão de dados de raça e cor do titular e dependentes;
  • Declaração pré-preenchida disponível desde o primeiro dia;
  • Restituição paga em quatro lotes (antes eram cinco);
  • Prioridade para quem usar pré-preenchida e Pix

Cashback do Imposto de Renda

Uma das novidades é a criação de um modelo de “cashback” para contribuintes isentos que tiveram imposto retido na fonte. A devolução será automática para quem atender aos critérios, com previsão de:

  • Pagamento em lote especial em 15 de julho;
  • Cerca de 4 milhões de beneficiados;
  • Valor médio de R$ 125;
  • Limite de até R$ 1 mil por contribuinte

Terão direito aqueles que:

  • Não eram obrigados a declarar;
  • Têm restituição de até R$ 1 mil;
  • Possuem CPF regular e baixo risco fiscal;
    • Têm chave Pix vinculada ao CPF;
    • Apostas online entram na mira

    Apostas esportivas

    A Receita passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online (bets). Os valores podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte. Devem informar:

    • Quem teve ganhos acima de R$ 28.467,20 em 2025;
    • Quem possuía saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro
    • Calendário de restituição

      Neste ano, a restituição será paga em quatro lotes:

      • 1º lote: 29 de maio
      • 2º lote: 30 de junho
      • 3º lote: 31 de julho
      • 4º lote: 28 de agosto

      A ordem segue a data de entrega, respeitando as prioridades legais:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
  • Contribuintes cuja principal renda seja o magistério;
  • Quem usar pré-preenchida e Pix;
  • Quem usar apenas um desses recursos;
  • Demais contribuintes

Quem perder o prazo terá que pagar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

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