Justiça eleitoral mantém improcedente ação contra Pollyanna Abreu e aliados em Sertânia

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (3), negar seguimento ao Recurso Especial interposto pela Coligação Frente Popular de Sertânia e manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a então candidata a prefeita Pollyanna Barbosa de Abreu, a vice Teresa Raquel Rufino de Siqueira Viana e candidatos a vereador nas eleições de 2024.

A decisão é do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do processo no TSE.

A coligação autora acusava os investigados de prática de abuso de poder econômico, alegando uso de empresa privada para favorecer campanhas, distribuição de brindes, patrocínio de eventos, utilização de veículos e publicidade em rádio local com suposto caráter eleitoral.

Em primeira instância, a Justiça Eleitoral havia reconhecido parcialmente as acusações, determinando cassação de registros e declaração de inelegibilidade. No entanto, o TRE-PE reformou a sentença e concluiu que não houve provas robustas capazes de comprovar abuso de poder econômico, julgando a ação improcedente.

Ao analisar o recurso em Brasília, o ministro entendeu que a coligação pretendia rediscutir fatos e provas, o que é vedado em Recurso Especial, além de destacar que o acórdão do TRE-PE está alinhado à jurisprudência do TSE, que exige prova sólida e inequívoca para aplicação de sanções dessa natureza.

“O processo eleitoral sancionatório exige prova qualificada e segurança jurídica, não se admitindo condenação baseada em suposições ou indícios frágeis”, pontuou o relator.

Com a decisão, permanecem válidos os registros e eventuais mandatos dos investigados, e ficam afastadas as sanções de cassação e inelegibilidade.

Na prática, o julgamento representa uma vitória jurídica definitiva para Pollyanna Abreu e os demais envolvidos, encerrando a principal tentativa de reverter o resultado das eleições municipais de 2024 em Sertânia por meio judicial.

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