O calendário segue as regras da Resolução nº 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional, que estabelece que sábados, domingos e feriados nacionais não são considerados dias úteis para operações bancárias. Nesses dias, não há compensação bancária nem atendimento presencial nas agências.
Entre os feriados bancários nacionais de 2026 estão:
•Carnaval: 16 e 17 de fevereiro
•Sexta-Feira da Paixão: 3 de abril
•Dia de Tiradentes: 21 de abril
•Dia do Trabalho: 1º de maio
•Corpus Christi: 4 de junho
•Independência do Brasil: 7 de setembro
•Nossa Senhora Aparecida: 12 de outubro
•Dia de Finados: 2 de novembro
•Dia da Consciência Negra: 20 de novembro
•Natal: 25 de dezembro
Além dos feriados, o ano terá dois dias com expediente diferenciado:
•Quarta-Feira de Cinzas (18 de fevereiro): atendimento a partir do meio-dia, respeitando o horário local das agências. Nas localidades em que o fechamento ocorre antes das 15h, o expediente será ajustado para garantir pelo menos três horas de atendimento.
•31 de dezembro: último dia útil do ano, sem atendimento ao público; apenas operações entre instituições financeiras estarão permitidas.
A Febraban recomenda que os clientes utilizem preferencialmente os canais digitais, como aplicativos e internet banking, para realizar pagamentos, transferências e demais serviços nos dias sem atendimento presencial. A entidade destaca que praticamente todas as operações podem ser feitas de forma remota, com segurança e comodidade.
Vencimentos de contas e tributos
Boletos de consumo, como água, energia elétrica, telefone e outros, que vencem em feriados ou no último dia útil do ano, podem ser pagos no próximo dia útil sem acréscimo. Já os tributos geralmente têm seus prazos ajustados de acordo com o calendário oficial de feriados.

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