Em outubro de 2023, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco ((TCE-PE) tinha decidido que os professores teriam que pagar imposto de renda da verba atrasada recebida a título de precatórios do Fundef.
Atualmente, municípios e o Estado de Pernambuco estão pagando a verba atrasada aos professores de forma indenizatória, ou seja, sem nenhum desconto de imposto. Após a apresentação de recurso, o TCE voltou atrás da decisão e o valor dos precatórios do Fundef não serão inclusos no imposto de renda. A decisão que retirava o caráter indenizatório foi dada em processo de consulta realizada pelo Município de Sairé, do interior de Pernambuco.
Agora, apreciando recurso do Município de Sairé, o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) mudou o entendimento anterior. A modificação ocorre após o órgão entender que a rotulação dos precatórios do Fundef como um recurso indenizatório tinha a função de isentar seus funcionários de tributos, em vez de efetivamente nominar o benefício como isento.
Nessa lógica, o MPC-PE afirma que existe um erro na denominação do recurso por parte da Prefeitura em questão, mas que o pagamento dos precatórios do Fundef podem continuar a ser isentos do imposto de renda.
“Não obstante, evoluindo em relação ao entendimento anterior, este Órgão Ministerial percebe que o legislador federal, ao secamente afirmar o caráter indenizatório da verba, na verdade tinha o intuito de desonerar os profissionais do magistério, ou seja, pretendia isentá-los do pagamento do tributo. De forma atécnica, em vez de redigir a norma nominando adequadamente o benefício como isenção, o fez afirmando ser a verba indenizatória. Contudo, uma atécnica manifestação do Parlamento não pode nulificar os efeitos almejados com a elaboração da norma quando é possível ao intérprete dar-lhes a concretude desejada, desde que consoante com o ordenamento jurídico”, disse o parecer do MPC-PE no processo.
Baseado nessa premissa, o TCE acatou por unanimidade o novo entendimento do MPC-PE sobre os precatórios do Fundef e liberou os professores de pagar imposto de renda. A deliberação final do TCE foi “para declarar que os abonos recebidos pelos profissionais do magistério em decorrência dos precatórios do Fundef são isentos de imposto de renda”.
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