O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (20) decretos que alteram a regulamentação do Marco Civil da Internet e ampliam a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos criminosos publicados por usuários.
As novas regras seguem entendimento definido pelo Supremo Tribunal Federal em junho de 2025, quando a Corte considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Antes, as plataformas só poderiam ser punidas caso descumprissem ordem judicial para retirada de conteúdo. Com a nova interpretação, empresas poderão ser responsabilizadas se não removerem conteúdos criminosos após notificação dos usuários.
Os decretos, que serão publicados no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21), definem a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como órgão responsável pela fiscalização do cumprimento das novas normas.
Segundo o Palácio do Planalto, a ANPD não poderá determinar remoção de conteúdos ou perfis específicos, mas terá competência para fiscalizar a atuação das plataformas de forma sistêmica, avaliando se as empresas adotam medidas eficazes para evitar a circulação de conteúdos ilícitos.
Plataformas terão que agir preventivamente
Pelas novas regras, as plataformas digitais terão o direito de analisar se o conteúdo denunciado é criminoso antes de efetuar a remoção. Tanto o denunciante quanto o responsável pela publicação deverão ser informados sobre todas as etapas do processo e poderão recorrer das decisões.
O governo federal afirma que as medidas reforçam a obrigação de empresas que atuam no Brasil seguirem a legislação brasileira e adotarem ações preventivas contra crimes virtuais.
Outro ponto previsto é a obrigatoriedade de empresas que comercializam anúncios armazenarem dados capazes de identificar autores de conteúdos criminosos, permitindo eventual responsabilização e reparação às vítimas.
Além disso, conteúdos impulsionados envolvendo golpes, fraudes e crimes digitais passarão a ter tratamento diferenciado. As plataformas poderão ser responsabilizadas em casos de falhas recorrentes na prevenção desse tipo de prática.
Decreto cria proteção específica para mulheres
O presidente também assinou um decreto voltado à proteção de mulheres no ambiente digital.
A norma determina que plataformas mantenham canais específicos e de fácil acesso para denúncias de divulgação de nudez sem consentimento. Nesses casos, as empresas terão prazo máximo de duas horas para remover o conteúdo após a notificação.
O texto ainda proíbe os chamados “deepfakes sexuais”, impedindo o uso de inteligência artificial para criação de imagens íntimas falsas de mulheres sem autorização.


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