Previsto na Lei nº 4.090/1962, o décimo terceiro salário é pago em até duas parcelas. A primeira teve prazo máximo até 28 de novembro e foi depositada sem descontos. Já a segunda parcela corresponde ao valor restante do benefício e sofre a incidência de tributos obrigatórios, como o Imposto de Renda e a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Considerando as duas parcelas, o valor médio recebido por trabalhador deve ser de R$ 3.512.
O prazo de pagamento até o dia 19 de dezembro vale apenas para trabalhadores que estão ativos no mercado de trabalho. No caso de aposentados e pensionistas do INSS, o benefício foi antecipado pelo governo federal: a primeira parcela foi paga entre abril e maio, e a segunda, entre maio e junho.
Quem tem direito ao 13º salário
•Trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por pelo menos 15 dias no ano;
•Aposentados e pensionistas;
•Cada mês com 15 dias ou mais trabalhados conta como mês integral no cálculo;
•Trabalhadores em licença-maternidade ou afastados por doença ou acidente também recebem o benefício;
•Em caso de demissão sem justa causa, o pagamento é proporcional ao tempo trabalhado e deve ser feito na rescisão;
•Não há pagamento em casos de demissão por justa causa;
•O valor integral é garantido apenas a quem trabalhou o ano inteiro na mesma empresa;
•Faltas não justificadas superiores a 15 dias no mês podem excluir o direito ao valor referente àquele período.
Além de reforçar o orçamento das famílias, o 13º salário tem papel estratégico na economia brasileira, impulsionando o consumo e o comércio, especialmente durante as festas de fim de ano.

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