Em algumas cidades pernambucanas, teve festa da vitória no primeiro turno, mas a disputa ainda não acabou.
É que existem pendências na Justiça, que vão ter que ser julgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
O caso mais emblemático é o do cabo de Santo Agostinho, no Grande Recife.
Lula Cabral (SD) venceu o “arquirrival” Keko do Armazém (PP), neste domingo (6).
No entanto, terá que esperar a decisão do TSE, ainda sem data marcada.
Para o TRE de Pernambuco, a eleição está “anulada e sub-judice”.
Em agosto, Justiça Eleitoral de Pernambuco impugnou a candidatura de Lula Cabral.
A juíza Sílvia Maria de Lima Oliveira, da 15ª Zona Eleitoral, entendeu que Cabral está inelegível devido à rejeição, pela Câmara Municipal do Cabo, das contas da prefeitura em 2017, quando era prefeito da cidade.
Neste primeiro turno, Lula Cabral conquistou 46,64% do total de votos válidos (60.103 mil votos).
Por nota, a assessoria dele afirmou que “a coordenação jurídica da campanha segue com os trâmites legais para que seu registro de candidatura seja validado, o quanto antes, pelo TSE”.
Na nota, Cabral disse que “segue confiante na Justiça e aguardando a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, certo de que, assim como em 2022, a corte irá garantir que a vontade do povo seja respeitada”.
Em Goiana, na Zona da Mata Norte, a eleição também está “anulada e sub-judice”, segundo o TRE-PE.
O prefeito atual, Eduardo Honório (União Brasil), teve 78% dos votos e venceu Quinho Fenelon (REP) , que ficou com 15%.
Em Goiana, Eduardo Honório está “pendurado” na Justiça devido a um recente entendimento do TSE.
Segundo esse entendimento, o atual gestor estaria impossibilitado de concorrer à renovação do mandato. A base legal que dá sustentação à tese partiu do caso originado por meio de consulta à Justiça Eleitoral apresentada pelo deputado federal Luiz Benes, do União Brasil do Rio Grande do Norte.
Correligionário de Eduardo Honório, Benes questionou ao TSE se poderia o vice que substitui provisoriamente o prefeito dentro dos seis meses anteriores à eleição, mesmo que por afastamento do titular por decisão judicial, uma vez eleito prefeito para o mandato subsequente, ser candidato à reeleição.
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