A Justiça Eleitoral, através do juiz da 75ª Zona Eleitoral, Dr. Jandercleison Pinheiro Jucá, deu prazo de 72 horas para que o prefeito Marcones Sá, de Salgueiro, no Sertão Central de Pernambuco, remova de todos os bens públicos municipais as cores que representam a sua campanha política – vermelho e amarelo -, substituindo por cores neutras. Candidato à reeleição, o prefeito pintou recentemente algumas estruturas públicas com as referidas cores.
Na concessão da medida liminar, o juiz destaca que “ações pessoalizadas na infraestrutura pública com cores de uma campanha específica podem influenciar indevidamente o eleitorado, comprometendo a equidade e a legitimidade do processo eleitoral”.
Caso o prefeito não substitua as cores no prazo de três dias, a contar da intimação, será penalizado com multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada, inicialmente, ao valor de R$ 50 mil.
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