Condenados por homicídio ou feminicídio pelo Tribunal do Júri, o chamado júri popular, podem ser presos imediatamente. A decisão é do Supremo Tribunal Federal e vale para crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando há intenção de matar.
Os ministros entenderam que o cumprimento imediato de pena não viola o princípio da presunção de inocência. Isso porque a responsabilidade penal do réu foi reconhecida pelos jurados. E segundo a Constituição, as decisões do júri popular são soberanas.
E mesmo que haja recurso ao tribunal de segundo grau, essa corte pode apenas determinar um novo e único julgamento pelo júri popular.
Para o ministro Alexandre de Mores, não prender o condenado pelos jurados, causa insegurança na sociedade.
O STF ainda considerou inconstitucional o artigo do Código de Processo Penal que determina a execução imediata da pena só a partir dos 15 anos de reclusão.
No caso de condenações menores, alguns ministros chegaram a defender a inclusão de uma tese de prisão preventiva.
A ministra Cármen Lúcia discordou porque nesse caso, o condenado poderia ser solto por meio de um habeas corpus.
Com o julgamento desta quinta-feira (12), os ministros decidiram que condenados pelo júri popular por crimes dolosos contra a vida devem cumprir imediatamente a pena seja qual for o tempo de reclusão.
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