Deputados somam 493 faltas sem justificativa neste ano

No primeiro semestre deste ano, os deputados federais somaram 493 faltas sem justificativa às sessões deliberativas da Câmara dos Deputados. A informação faz parte de levantamento com base em dados da Casa Baixa.

Esse tipo de ausência às sessões deliberativas do Plenário pode acarretar desconto no salário do parlamentar. Além disso, a Constituição prevê que o deputado perderá o mandato se deixar de comparecer, sem justificativa, a um terço das sessões ordinárias de cada sessão legislativa.

Em comparação ao mesmo período do ano passado, houve queda de 2,6%, já que foram contabilizadas 506 faltas de fevereiro a julho de 2023.

No topo do ranking de faltas não abonadas, consta o deputado federal Chiquinho Brazão (Sem partido). Com 33 ausências, o parlamentar está preso desde março deste ano, no âmbito das investigações do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.

Em junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) acatou denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e tornou o deputado e mais quatro pessoas réus por envolvimento no crime. A cassação do mandato do parlamentar ainda é debatida no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados.

A reportagem entrou em contato, por e-mail, com os gabinetes dos parlamentares citados, mas não houve resposta. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.

O número de faltosos faz parte de levantamento realizado com base em dados extraídos da página de cada parlamentar no site da Câmara dos Deputados na última sexta-feira (19). Vale destacar que o portal distingue faltas justificadas, como licenças médicas, das faltas não justificadas.

Nas sessões deliberativas, a presença dos parlamentares é aferida mediante registro eletrônico no início de cada sessão. Caso o sistema não esteja em uso, a verificação é feita por meio de listas de chamada nominal em Plenário.

As ausências são justificadas e não são descontadas do salário nos seguintes casos:

  • se o parlamentar estiver em missão autorizada;
  • em casos de doença comprovada por atestado, analisado por junta médica oficial;
  • licença-maternidade;
  • licença-paternidade; e
  • doença grave ou falecimento de pessoa da família até o segundo grau civil.

Do Metrópoles

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