Os veículos usados nas aulas para formação de condutores nas autoescolas agora têm idade máxima para uso, o que é visto como uma medida que irá ajudar na qualificação dos futuros motoristas brasileiros. A Lei 14.921/24 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a sanção publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (11).
A nova lei é resultado do Projeto de Lei 2000/22, do ex-deputado Abou Anni (SP), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. De acordo com o texto, a idade dos veículos de autoescolas dependerá da categoria de habilitação pretendida pelo motorista.
Vale destacar que a contagem do tempo exclui o ano de fabricação, começando a contar no ano seguinte.
As faixas são as seguintes:
- 8 anos para categoria A (motocicletas, motonetas e triciclos);
- 12 anos para categoria B (automóveis de até oito lugares); e
- 20 anos para categorias C, D e E (automóveis de transporte de carga e de passageiros).
A nova lei altera o texto do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que agora passa a regulamentar o tempo de uso dos veículos destinados à aprendizagem de prática de direção veicular. A medida foi elogiada no setor de formação de condutores.
Ygor Valença, presidente da Federação Nacional das Autoescolas (Feneauto) e do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de Pernambuco (SindCFC-PE), afirmou que a aprovação do PL é histórica porque coloca fim a diversas disputas judiciais e porque foi construída em consenso com o setor.
“A utilização dos veículos vinha sendo objeto frequente de discussões judiciais, com liminares deferidas pelo Poder Judiciário, que autorizava, inclusive, a sua utilização por tempo indeterminado. Mas, agora, com a aprovação do PL 2000/2022, as limitações ao uso destes veículos passam a ser estabelecidas por lei federal, garantindo a qualidade do processo de aprendizagem de prática veicular”, afirma.
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