STJ determina que peritos do INSS mantenham atividade mínima durante paralisação

O ministro Og Fernandes, no exercício da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, concedeu nesta terça-feira (30) liminar determinando um percentual mínimo de atividade dos médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante a paralisação desta quarta-feira (31).

O pedido de tutela cautelar foi ajuizado pela União contra a Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais. Fernandes estabeleceu dois percentuais de continuidade da prestação do serviço público, determinados conforme o tempo médio de espera para agendamento das perícias.

O percentual deverá ser de 85% para Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe e Tocantins, nesses locais, o tempo médio de espera é superior a 45 dias, prazo estabelecido por lei.

Com tempo médio de espera inferior a 45 dias em dezembro, Acre, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo deverão manter em atividade o percentual de 70% dos médicos peritos federais.

Em caso de descumprimento da decisão, o ministro fixou pena de multa diária de R$ 500 mil.

“Considerando a natureza essencial das atividades envolvidas, relacionadas à questão de saúde pública e à sobrevivência da população afetada pelo movimento, e sem emitir juízo de mérito sobre a legalidade ou não do movimento grevista, em exame de cognição sumária, entendo que estão presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela cautelar pretendida, assistindo parcial razão à requerente no tocante aos percentuais mínimos de manutenção dos serviços de perícia médica a serem observados para a garantia da continuidade do serviço essencial”, escreveu.

Os peritos reivindicam reajuste salarial de 23% e concurso para contratação de ao menos 1.500 novos peritos, entre outros pontos.

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