O Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria de Administração (SAD), iniciou o recadastramento obrigatório de 2025 para mais de 120 mil servidores ativos do Poder Executivo Estadual. O objetivo principal é atualizar informações no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), garantindo maior eficiência governamental e a manutenção de benefícios.
O censo inclui servidores efetivos, comissionados, temporários, cedidos, empregados públicos e militares estaduais. Para realizar o procedimento, basta comparecer a qualquer agência do Bradesco no mês de aniversário ou no mês seguinte, preferencialmente entre os dias 11 e 25. O cronograma segue até janeiro de 2026, conforme as datas específicas para cada mês de nascimento.
A secretária de Administração, Ana Maraíza, destacou a importância do recadastramento. “Essa iniciativa não só aprimora a eficiência do governo, como também assegura direitos e a atualização dos dados cadastrais dos servidores”, enfatizou.
O que acontece se não fizer o recadastramento?
Os servidores que não realizarem o procedimento dentro do prazo terão o salário suspenso temporariamente. O pagamento será restabelecido apenas após a regularização da situação.
Documentos necessários
Para efetuar o recadastramento, é imprescindível apresentar os seguintes documentos (originais ou cópias autenticadas):
- Documento de identificação com foto (RG, CNH, carteira de órgão de classe ou RG militar);
- CPF com situação cadastral regular emitido pela Receita Federal;
- Certidão de Quitação Eleitoral (emitida há, no máximo, 60 dias);
- Comprovante de residência (emitido há até três meses);
- Número de Identificação Social (NIS, PIS ou PASEP), se aplicável;
- Carteira de trabalho, se houver;
- Certidão de casamento, união estável ou divórcio, se aplicável.
Caso tenha dependentes, também será necessário apresentar RG ou certidão de nascimento, casamento ou união estável, além do CPF de cada dependente, independente da idade.
Cronograma por mês de aniversário
- Janeiro: 01/01/25 a 28/02/25
- Fevereiro: 01/02/25 a 31/03/25
- Março: 01/03/25 a 30/04/25
- Abril: 01/04/25 a 31/05/25
- Maio: 01/05/25 a 30/06/25
- Junho: 01/06/25 a 31/07/25
- Julho: 01/07/25 a 31/08/25
- Agosto: 01/08/25 a 30/09/25
- Setembro: 01/09/25 a 31/10/25
- Outubro: 01/10/25 a 30/11/25
- Novembro: 01/11/25 a 31/12/25
- Dezembro: 01/12/25 a 31/01/26
Os servidores devem ficar atentos ao prazo e providenciar toda a documentação necessária para evitar transtornos.
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