A governadora Raquel Lyra (PSDB) obteve mais uma vitória no Supremo Tribunal Federal (STF) em ação protocolada pelo Governo do Estado contra o Governo Federal.
A ministra Carmen Lúcia concedeu liminar para “determinar à União que, até julgamento final desta ação, suspenda a imputação de inadimplência ao autor por descumprimento da Meta 3 do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal (PAF), em razão da inclusão de gastos com contratos de gestão celebrados com organizações sociais no limite de despesas com pessoal e, ainda, que se abstenha de adotar alguma medida restritiva ao autor sob alegação desse descumprimento, em especial as elencadas no § 3º do art. 23 da Lei Complementar n. 101/2000”.
Em resumo, o STF retirou todas as restrições para a gestão Raquel Lyra assinar novos contratos de empréstimos. A decisão vale de imediato, até nova decisão colegiada do STF, o que não tem data para ocorrer, pois a ação ainda terá que tramitar, segundo advogados.
No final do ano passado, o Ministério da Fazenda proibiu Pernambuco de tomar novos empréstimos após analisar as contas de 2022 do ex-governador Paulo Câmara (sem partido).
Raquel já estava tentando fazer economias em 2023 e também em 2024, para recuperar a capacidade de pagamento no futuro. Agora, com a decisão do STF, a restrição some de imediato.
Segundo os autos, a controvérsia girou em torno de uma despesa de R$ 442 milhões feita pela gestão de Paulo Câmara em 2022, com as organizações sociais de saúde.
Na afirmação da petição apresentada por Raquel ao STF, apesar do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Pernambuco ter definido que esta despesa não deve ser computada como despesa de pessoal, estes valores foram considerados na análise da Secretaria do Tesouro Nacional em Brasília, levando Pernambuco a descumprir a meta 3 do Cepag.
Conforme técnicos, a meta 3 é que analisa as despesas de pessoal totais do Estado. O Cepag é o cadastro do Ministério da Fazenda que permite, ou não, os estados e municípios pegarem novos empréstimos.
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