Pé-de-meia: MEC publica regras e calendário de pagamento da bolsa para alunos do ensino médio; confira

O Ministério da Educação (MEC) divulgou as regras e o calendário de pagamento do programa “Pé-de-meia”, que irá fornecer incentivo financeiro para estudantes do ensino médio. Duas portarias com o assunto foram publicadas na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (08).

Um dos objetivos do programa é combater a evasão escolar no ensino médio e diminuir a desigualdade no acesso à universidade e ao mercado de trabalho. Por este motivo, o governo irá formar uma poupança de até R$ 9,2 mil para os estudantes que concluírem os estudos.

Segundo o MEC, a expectativa é de que o programa atenda cerca de 2,5 milhões de estudantes.

Quem pode participar do ‘Pé-de-meia’

De acordo com a portaria, podem participar do programa os estudantes matriculados em escolas públicas e que estejam cursando o ensino médio ou o programa para Educação de Jovens e Adultos (EJA). Além disso, é necessário:

  • ter entre 14 e 24 anos;
  • fazer parte de família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico).

Segundo MEC, terão prioridade para receber o benefício os estudantes que integrem famílias que recebem o Bolsa Família. Por outro lado, alunos cadastrados como família unipessoal no Bolsa Família não têm direito ao programa.

Como se inscrever no programa

O MEC informou que será responsável por definir quais os alunos terão direito a receber o programa. Para isso, as escolas deverão enviar os dados dos estudantes para o governo.

Após o recebimento dos dados, o MEC fará o cruzamento de informações com o Cadastro Único e abrirá as contas bancárias para os alunos.

O governo informou que é necessário que os estudantes tenham CPF e estejam inscritos no CadÚnico.

Para este ano, segundo a portaria do MEC, o governo irá analisar as informações contidas no CadÚnico no dia 10 de fevereiro de 2024. Além disso, estarão aptas as matrículas de estudantes no ensino médio transmitidas pelas instituições de ensino até 8 de março de 2024.

Emissão do CPF

Para emitir o CPF, basta preencher um formulário da Receita Federal. Veja a seguir como fazer:

Inscrição No CadÚnico

Para se inscrever no CadÚnico, é necessário fazer um pré-cadastro no App Cadastro Único. Depois, um membro da família do estudante, com 16 anos ou mais, precisa procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) da cidade onde ele mora.

No momento da inscrição, o representante deve apresentar pelo menos um documento da lista a seguir para cada pessoa da família:

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade – RG;
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor;
  • Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.

Quais valores serão pagos

O MEC informou que o benefício será pago por etapas, da seguinte forma:

  • incentivo para matrícula, no valor anual de R$ 200;
  • incentivo de frequência, no valor anual de R$ 1.800;
  • incentivo para conclusão do ano, no valor anual de R$ 1.000;
  • incentivo para o Enem, em parcela única de R$ 200.

No caso do incentivo de frequência, o valor total de R$ 1.800 será pago em nove parcelas ao longo do ano. A exceção será para este ano, quando o benefício será pago em oito parcelas, totalizando R$ 1.600.

O MEC informou que vai exigir uma série de dados sobre a vida escolar do estudante para que o benefício seja pago regularmente.

Confira a seguir:

  • Incentivo de matrícula: é necessária que a inscrição no ano escolar seja feita até dois meses após o início do ano letivo.
  • Incentivo de frequência: o aluno terá de ter frequência de pelo menos 80% das horas letivas. Caberá às instituições de ensino comunicar ao governo, todos os meses, a frequência escolar dos estudantes.
  • Incentivo de conclusão: o estudante deverá passar de ano para receber o valor anual. Além disso, se for o caso, o aluno terá de ter a participação comprovada em exames de avaliação, como o do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb).
  • Incentivo do Enem: o valor só será pago aos alunos que concluírem o ensino médio e estiverem presentes nos dois dias de provas.

Em caso de retorno após abandono ou reprovação, o governo informou que só pagará o benefício uma única vez para cada série do ensino médio.

Serão desligados do programa os alunos que:

  • optarem por abandonar o “Pé-de-meia” voluntariamente;
  • que não estiverem mais dentro dos critérios de elegibilidade, como idade e inscrição no CadÚnico;
  • que reprovarem de ano duas vezes consecutivas;
  • que abandonarem os estudos por mais de dois anos;
  • que cometerem qualquer tipo de fraude ou irregularidade.

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