Senado aprova lei que torna hediondos crimes sexuais contra crianças

O Senado aprovou nesta terça-feira (12) um projeto de lei que endurece as penas para crimes contra crianças e adolescentes. Pelo texto, diversos delitos praticados contra crianças passam a ser enquadrados como hediondos, ou seja, se tornam inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, graça e indulto.

Além disso, processos ligados aos crimes hediondos têm tramitação prioritária em todas as instâncias, e os condenados terão de cumprir, no mínimo, dois terços da pena. A proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e agora vai à sanção presidencial. A legislação considera como criança a pessoa de até 11 anos e, como adolescente, aquela entre 12 e 18 anos.

Também tornam-se hediondos os crimes de “produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente” e de “submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual”.

Atualmente, a lei inclui apenas o estupro de vulnerável e o favorecimento da prostituição infantil, de adolescente ou de vulnerável na lista de crimes hediondos. Outros crimes abrangidos pela lei atual são: homicídio praticado por grupo de extermínio; homicídio qualificado; genocídio; extorsão mediante sequestro; estupro; disseminação de epidemia que provoque morte; adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; e porte ilegal de arma de fogo de uso proibido.

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